Fatura de cartão de crédito de Daniel Vorcaro atinge R$ 2,4 milhões em um único mês; gastos revelam padrão de ostentação
Investigações apontam despesas milionárias do dono do Banco Master com grifes de luxo e itens exclusivos, mesmo em períodos de crise da instituição financeira e às vésperas de operações da Polícia Federal.
Documentos obtidos no âmbito das investigações sobre o Banco Master revelam um padrão de consumo exorbitante por parte de seu proprietário, Daniel Vorcaro. Segundo informações divulgadas neste sábado (24), a fatura do cartão de crédito do banqueiro chegou a atingir a marca de R$ 2,4 milhões em um único mês — recorde registrado em junho de 2024.
Os dados financeiros, que agora estão sob análise das autoridades, mostram que o estilo de vida luxuoso de Vorcaro se manteve inalterado mesmo diante das turbulências enfrentadas pela instituição financeira e do cerco das investigações.
Gastos até a véspera da prisão Os registros apontam que a "gastança" não foi um evento isolado. Em setembro de 2025, por exemplo, as despesas no cartão somaram cerca de R$ 1,8 milhão. Em novembro do mesmo ano — mês em que Vorcaro foi alvo de prisão preventiva pela Polícia Federal ao tentar embarcar em um jato particular —, a fatura ainda girava em torno de R$ 1,7 milhão.
Para onde foi o dinheiro? Entre as despesas que chamaram a atenção dos investigadores, destacam-se gastos com marcas internacionais de alto luxo. Apenas em uma compra na grife francesa Hermès, o valor teria ultrapassado R$ 1 milhão. Outro gasto que se destaca nos extratos é a aquisição de bicicletas de alta performance, com uma despesa registrada de R$ 542,7 mil em uma empresa especializada.
As faturas milionárias eram quitadas com recursos provenientes de uma conta pessoal de Vorcaro, o que reforça a tese dos investigadores sobre o fluxo de capital e a incompatibilidade entre a situação fiscal do banco e o patrimônio pessoal usufruído por seu controlador.
A defesa de Daniel Vorcaro e do Banco Master nega irregularidades, afirmando que os recursos são de origem lícita e declarada.











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